RESOLUÇÃO CONAMA nº 370, de 6 de abril de 2006 Publicada no DOU no 68, de 7 de abril de 2006, Seção 1, página 235

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas competências
e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria no 168,
de 13 de junho de 2005, e
Considerando o disposto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, resolve:
Art. 1o Prorrogar o prazo para complementação das condições e padrões de lançamentos
de efl uentes, previsto no art. 44 da Resolução do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-CONAMA no 357, de 2005, até 18 de março de 2007.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA - Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7 de abril de 2006.
QUALIDADE DA ÁGUA RESOLUÇÃO CONAMA nº 370 de 2006

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