19.03.2009

Desafios à gestão dos recursos hídricos do RN: Um alerta no Dia Mundial da Água

Josemá de Azevedo

Em 1º de julho de 1996 foi instituída a Lei Estadual 6.908 que "dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGERH e dá outras providências", portanto antes da Lei Federal de Recursos Hídricos, de no. 9433 e que data de 1997. Assim foi o Rio Grande do Norte um dos pioneiros no Brasil no estabelecimento de uma legislação sobre os Recursos Hídricos.

Foi uma decisão política muito importante para o Estado. Esta Lei estadual trata de quatro pontos fundamentais para a gestão dos Recursos Hídricos e que são os instrumentos da Política Estadual do setor:

a. O Plano Estadual de Recursos Hídricos

b. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos

c. A Outorga do direito de usos dos recursos hídricos e o licenciamento de obras hídricas

d. A Cobrança pelo uso da água


A partir da Lei 6.908 algumas ações foram implementadas, como a regulamentação da outorga do direito de uso dos recursos hídricos (março de 1997), a regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (março de 1998) e a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos (1998). O quarto ponto fundamental para a gestão das águas encontra-se intocado.

Quando exerci o cargo de Secretário dos Recursos Hídricos do Estado (2003/2006), demonstrei através de um levantamento simples (usando-se o banco de dados das outorgas existente na SERHID) que a cobrança apenas pelo uso das águas subterrâneas, com a metade do valor que o Estado do Ceará já cobra a cerca de 10 anos, seria suficiente para manter a estrutura técnica necessária do IGARN – Instituto de Gestão das Águas do RN e da então SERHID – 65 técnicos de nível superior e médio. Essa arrecadação seria suficiente para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos gastos com pessoal.

A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como fundamentos (entre outros) que a água é um bem público e é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. A Lei Federal 9433 definiu cinco instrumentos envolvidos na gestão das águas: o Sistema de Informações, os Planos de Recursos Hídricos, o Enquadramento dos corpos de água em classes de uso, a Outorga de direito de uso e a Cobrança pelo uso da água.

Portanto, seguir os fundamentos da Lei Federal é uma decisão política do Estado e uma atitude de inteligência para manter e preservar nossas águas, principalmente as águas subterrâneas de excelente qualidade existentes no litoral oriental do Rio Grande do Norte.


Josemá de Azevedo
Engenheiro Civil e Sanitarista

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