23.03.2009

Pagamento por serviços ambientais e contrato de compra do direito de desenvolvimento

Já estamos próximo de completar a primeira década do novo milênio, persistindo a expectativa de uma nova ordem para gestão dos recursos hídricos no Rio Grande do Norte.

Os principais desafios para gestão dos recursos hídricos no estado é a efetiva utilização dos seus instrumentos definidos em lei: licença de obra hídrica, outorga do direito de uso da água e a cobrança pelo uso da água, que precisam urgentemente obedecer a um calendário de implantação, paralelamente a um programa de esclarecimento e informação da população e usuários da sua importância.

Cabe também uma reflexão para que o estado busque mecanismos que possibilite novas práticas na gestão das bacias hidrográficas, motivando a participação dos comitês de bacia e os usuários de água. Casos como a bacia dos rios Pitimbu (lagoa do Jiqui), Mudo e Guajiru (lagoa de Extremoz), são exemplo que a utilização apenas dos instrumentos já estabelecidos na legislação dos recursos hídricos e de meio ambiente, são insuficientes para garantir a quantidade e a qualidade da água para o consumo humano da região mais habitada do estado.

A pressão imobiliária transforma numa velocidade muito grande áreas rurais em urbana do dia para noite, sendo insuficiente a delimitação de faixas ao longo dos corpos de água para sua preservação, visto que a implementação desses empreendimentos a montante das bacias, mesmo fora da faixa de proteção provoca, principalmente, deflúvios que levam a formação de uma série de erosões, como exemplo temos a rua Mahatma Gandhi, Condomínio Buena Vista, BR-101 próximo a indústria Guararapes, dentre outros.

A transformação do uso do solo das bacias dos rios responsáveis pelo abastecimento de água da região metropolitana de Natal, poderá provocar um colapso no sistema ou um encarecimento muito grande no custo de produção de água, além de sérios problemas de inundações.

Uma alternativa que poderia ser introduzida para gestão dos nossos recursos hídricos no litoral leste, teve um sucesso muito grande na cidade de Nova York, nos Estados Unidos, onde para cada dólar investido foram economizados sete. São dois os instrumentos, que são chamados de pagamento por serviços ambientais e contrato de compra do direito de desenvolvimento.

O pagamento pelos serviços ambientais, corresponde a uma remuneração aos proprietários rurais para realizarem tarefas de preservação ao longo do rio, que no nosso caso, poderia está atrelada a uma remuneração por metro cúbico de água consumida oriunda desses mananciais. Já para o contrato de compra do direito de desenvolvimento, os proprietários continuam sendo donos de suas áreas, pode vender, pode ampliar seu negócio, mas a propriedade vai ser rural pra sempre. Para esse segundo caso os recursos poderiam vir de um fundo diretamente relacionado com implantação de novos empreendimentos nessas bacias.

Logicamente que o contrato de compra do direito de desenvolvimento não existe no direito administrativo brasileiro, mas temos que buscar novas alternativas que, principalmente, propicie resultados efetivos para a preservação dos nossos recursos hídricos.

O município de Extrema, no estado de Minas Gerais já criou uma lei que permite o pagamento por serviços ambientais, alcançando relativo sucesso. Está no orçamento da prefeitura. Projeto "Conservador de água". Até quando vamos esperar no nosso estado os prejuízos acontecerem e a situação nas bacias hidrográficas se tornarem irreversíveis?

Sérgio Bezerra Pinheiro

Eng. Civil

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